- 1 -A SRF é superiormente dirigida pelo Secretário Regional das Finanças, ao qual são genericamente atribuídas as competências constantes do presente diploma e que a representa a todos os níveis.
- 2 -O Secretário Regional das Finanças pode, nos termos da lei, delegar competências no chefe do Gabinete ou nos titulares de cargos de direcção e chefia dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRF.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 21/01/1993
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