A Direcção Regional de Finanças, abreviadamente designada por DRF, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector das finanças.
Artigo 8.º — Direcção Regional de Finanças
Vigente desde: 21/01/1993
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Em vigor desde 21/01/1993