A Direcção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias ao desenvolvimento da política regional no sector informático.
Artigo 9.º — Direcção Regional de Informática
Vigente desde: 21/01/1993
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Em vigor desde 21/01/1993