Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, que extingue o Centro de Educação Especial dos Açores e cria as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo
Alteração
Os artigos 7.º, 36.º, 37.º, 43.º, 44.º e 45.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Competências do conselho de escola
Directores
Transição de pessoal
Transferência de pessoal
O pessoal constante do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 37.º e que exerça funções em concelhos que não os de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo fica vinculado no serviço para que transitou ou poderá ser transferido para qualquer outro serviço existente nos departamentos da administração regional, de acordo com a opção manifestada.
Concursos do pessoal docente
Manutenção de situação
Revogação
É revogado o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março.
Alteração do quadro de pessoal
Os quadros de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, passam a ser os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 29 de Novembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Escola de Educação Especial de Ponta Delgada
(ver documento original)
ANEXO II
Escola de Educação Especial de Angra do Heroísmo
(ver documento original)