- 1 -Por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, ouvida a Direcção Regional da Educação, serão designados, a título transitório, os directores e adjuntos da Escola de Educação Especial de Ponta Delgada e da Escola de Educação Especial de Angra do Heroísmo, cabendo-lhes a remuneração referida no n.º 2 do artigo 9.º e no n.º 3 do artigo 12.º, respectivamente.
- 2 -...
Artigo 36.º — Directores
Vigente desde: 13/02/1995
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Em vigor desde 13/02/1995