São atribuições da DSA:
- a)Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo gerais do Gabinete;
- b)Prestar apoio administrativo a toda a estrutura do Gabinete e, quando necessário, a outros organismos e serviços dependentes da SRA;
- c)Assegurar o serviço de recrutamento, movimento e cadastro do pessoal do Gabinete, instruindo os respectivos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão dos benefícios médico-sociais garantidos aos funcionários e agentes e seus familiares;
- d)Organizar os processos do pessoal de todos os serviços e organismos da SRA que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- e)Zelar pela segurança e conservação dos meios e equipamentos existentes e colocados à disposição do Gabinete;
- f)Emitir certidões dos documentos existentes no arquivo do Gabinete;
- g)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa do Gabinete;
- h)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do Gabinete, com vista a uma utilização racional das mesmas.