- 1 -O GEP é o serviço de apoio técnico ao Gabinete, dirigido por um chefe de divisão, no âmbito do planeamento, estatística e estudos, em vista à prossecução das atribuições da SRA.
- 2 -O apoio administrativo ao GEP é assegurado por uma secção administrativa.
Artigo 18.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 31/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1997