Os membros do Gabinete a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exonerações deste.
Artigo 31.º — Nomeação e exoneração dos membros do Gabinete
Vigente desde: 31/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1997