- 1 -Mantêm-se em vigor os diplomas que estabelecem as orgânicas das direcções regionais referidas nas alíneas b) a e) do artigo 4.º
- 2 -Até à publicação da portaria a que se reporta o n.º 2 do artigo 23.º, mantém-se em vigor o quadro de pessoal do Gabinete do Secretário Regional anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 6/94/M, de 30 de Agosto, e 12/96/M, de 17 de Outubro.
Artigo 32.º — Leis orgânicas dos organismos e serviços da SRA
Vigente desde: 31/01/1997
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Em vigor desde 31/01/1997