Inserido na divisão I do capítulo III, é aditado o artigo 7.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
- 1 -Adstritos ao Gabinete do Secretário Regional funcionam o Núcleo de Expediente e Arquivo e o Núcleo de Informática.
- 2 -O Núcleo de Expediente e Arquivo é o serviço que assegura a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e o arquivo de todo o expediente da SRESA.
- 3 -O coordenador do Núcleo de Expediente e Arquivo é equiparado a chefe de divisão.
- 4 -O Núcleo de Informática é o serviço destinado à gestão e implementação das tecnologias de informação no âmbito da SRESA.
- 5 -O coordenador do Núcleo de Informática é equiparado a chefe de divisão.