- 1 -O património da Lotaçor é constituído pelos bens e direitos já pertencentes à empresa e por todos aqueles que venha a adquirir para ou no exercício da sua actividade.
- 2 -A empresa deve manter actualizado o cadastro dos bens que integram o seu património e ainda dos bens do Estado ou da Região que estejam afectos à sua actividade.
- 3 -Compete ao conselho de administração administrar e dispor dos bens e direitos que integram o património da empresa e ainda administrar os bens do Estado e da Região que lhe estejam afectos.
Artigo 17.º — Património
Vigente desde: 01/04/1999
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Em vigor desde 01/04/1999