- 1 -O capital estatutário da Lotaçor é de 470000 contos.
- 2 -O capital estatutário pode ser aumentado por dotações do Governo Regional e, ainda, mediante a incorporação de reservas.
- 3 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido mediante resolução do Conselho do Governo.
Artigo 19.º — Capital estatutário
Vigente desde: 01/04/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/1999