- 1 -A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional, cuja preparação é assegurada pelo conselho de administração:
- a)Planos de actividade e financeiros plurianuais;
- b)Planos de actividade e orçamentos anuais, individualizando, pelo menos, os de exploração, de investimento, financeiro e cambial e suas actualizações;
- c)Relatórios de controlo orçamental adaptados às características da empresa e às necessidades de acompanhamento dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Agricultura, Pescas e Ambiente.
- 2 -Os planos de actividade e financeiros, bem como os orçamentos e a contabilidade da empresa, são organizados respeitando as directivas que disciplinam a apresentação de planos, orçamentos e contabilidade das empresas públicas.
- 3 -O conselho de administração promoverá a alteração e reformulação dos planos e orçamentos, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Artigo 20.º — Instrumentos de gestão previsional e de controlo
Vigente desde: 01/04/1999
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