Aprova os novos estatutos da empresa pública regional Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, E. P. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 50/81/A, de 30 de Novembro
São aprovados os novos estatutos da empresa pública regional Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, E. P., que constam em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 50/81/A, de 30 de Novembro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, de 25 de Janeiro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Março de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Estatutos da Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, E. P.
Denominação, natureza e sede
A Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, E. P., é uma empresa pública regional, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede em Ponta Delgada.
Regime jurídico
A empresa rege-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável às empresas públicas e, em casos omissos, pelas normas de direito privado.
Objecto
Órgãos da empresa
São órgãos da empresa:
Composição e nomeação
Competência
Presidente do conselho de administração
Reuniões
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar.
Composição e nomeação
Competência
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo presidente, quer por iniciativa sua, quer a pedido da maioria dos seus membros ou do conselho de administração.
Remunerações
Os membros do conselho de administração e da comissão de fiscalização são remunerados nos termos da legislação aplicável.
Quórum e deliberações
Exercício cumulado de funções
É vedado a qualquer membro o exercício cumulado de funções nos órgãos sociais da empresa.
Finalidade e âmbito
Cabe ao Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, assegurar a orientação da actividade da empresa, com vista à sua harmonização com as políticas globais e sectoriais e com o planeamento económico regional.
Tutela económica e financeira
A tutela económica e financeira da Lotaçor é exercida, nos termos previstos na lei, pelos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Agricultura, Pescas e Ambiente.
Património
Princípios gerais
Capital estatutário
Instrumentos de gestão previsional e de controlo
Planos plurianuais
Plano de actividade e orçamento anual
Aplicação dos resultados
Publicação do relatório, balanço e contas
Os despachos de aprovação das contas e de homologação da aplicação dos resultados serão publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Regime jurídico
O estatuto do pessoal da Lotaçor é definido:
Comissões de serviço e acumulações
Regime de previdência do pessoal
Regime fiscal
O pessoal da Lotaçor fica sujeito, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incide sobre os rendimentos do trabalho pagos aos trabalhadores das empresas privadas.
Responsabilidade dos administradores
Responsabilidade da empresa
Pelos actos e factos imputados à empresa responderá, exclusivamente, o seu património.
Arquivo de documentos