- 1 -Os planos de actividade plurianuais devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, integrando-se nas orientações definidas pelo planeamento para o sector.
- 2 -Os planos financeiros plurianuais incluirão o programa de investimentos e respectivas fontes de financiamento.
Artigo 21.º — Planos plurianuais
Vigente desde: 01/04/1999
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