- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e até dois vogais, nomeados e exonerados por resolução do Governo Regional, tomada em Conselho, sob proposta dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Agricultura, Pescas e Ambiente.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem uma duração de três anos, renovável por uma ou mais vezes, mantendo-se o exercício de funções até à efectiva substituição ou declaração de cessação de funções.
- 3 -O conselho de administração toma posse perante o Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.
- 4 -Os membros do conselho de administração exercem as suas funções em regime de tempo completo, podendo representar a empresa em sociedades em que esta detenha participações.
Artigo 5.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 01/04/1999
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Em vigor desde 01/04/1999