- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício das suas funções, cuja composição, regime e orgânica obedecem ao disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro.
- 2 -Os membros do Gabinete a que se refere o número anterior são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exoneração deste.
Artigo 12.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 06/02/1997
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Em vigor desde 06/02/1997