- 1 -O Gabinete para os Assuntos Parlamentares, designado por GAP, é o órgão de apoio do Secretário Regional para a orientação e definição da articulação entre o Governo e a Assembleia Legislativa Regional.
- 2 -A organização, apoio administrativo e logístico do GAP serão definidos por despacho do Secretário Regional.
Artigo 13.º — Gabinete para os Assuntos Parlamentares
Vigente desde: 06/02/1997
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Em vigor desde 06/02/1997