O artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
Coordenador sub-regional
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- 4 -Ao coordenador sub-regional será atribuída uma remuneração mensal adicional, a fixar por portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.