As referências feitas e as competências atribuídas no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/95/M, de 4 de Abril, ao director regional de Saúde entendem-se reportadas, para todos os efeitos legais e a partir da entrada em vigor do presente diploma, ao director regional de Saúde Pública.
Artigo 23.º — Autoridade de saúde
Vigente desde: 06/02/1997
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Em vigor desde 06/02/1997