São aditados os artigos 29.º-A, 29.º-B, 29.º-C, 29.º-D, 29.º-E e 29.º-F ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro:
Artigo 29.º-A
Departamentos de Gestão Patrimonial, de Aprovisionamento, de Gestão de Recursos Humanos e de Expediente
- 1 -O Departamento de Gestão Patrimonial é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área de património, a quem compete, em especial:
- a)Organizar os processos de aquisição de equipamento e de empreitadas do Centro Regional de Saúde, de harmonia com a legislação aplicável;
- b)Gerir o património afecto ao funcionamento do Centro Regional de Saúde e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro de bens do Centro Regional de Saúde.
- 2 -O Departamento de Aprovisionamento é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área de aprovisionamento, a quem compete, em especial:
- a)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Centro Regional de Saúde, tendo em conta o binómio custo-qualidade;
- b)Promover as acções prévias necessárias à consulta e ao concurso para a aquisição de bens e serviços, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar os respectivos processos nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
- c)Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pelo armazém geral e pela Secção de Aquisições.
- 3 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico na área de pessoal, a quem compete, em especial:
- a)Assegurar a informação necessária à correcta gestão do pessoal, submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, nomeação, progressão, assiduidade, aposentação e outros relativos ao pessoal do Centro Regional de Saúde;
- b)Manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal;
- c)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;
- d)Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extractos de nomeação, exoneração ou demissão;
- e)Passar certidões e cópias autenticadas, quando autorizadas;
- f)Coordenar e controlar as actividades desenvolvidas pelas secções do Departamento.
- 4 -O Departamento de Expediente é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área do expediente, a quem compete, em especial:
- a)Assegurar o expediente geral do Centro Regional de Saúde;
- b)Superintender e assegurar a actividade inerente à classificação, circulação, expediente e arquivo de toda a correspondência;
- c)Passar certidões e cópias autenticadas, quando autorizadas;
- d)Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pela Secção de Expediente;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços que lhe sejam cometidas.
Artigo 29.º-B
Departamento de Gestão Financeira
O Departamento de Gestão Financeira é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços Financeiros, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área financeira, a quem compete, em especial:
- a)Coordenar e controlar as actividades desenvolvidas pelas Secções de Contabilidade Executiva, Contabilidade Analítica e Tesouraria;
- b)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos da sua competência para despacho superior;
- c)Assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
- d)Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas;
- e)Elaborar projectos de orçamento e providenciar a elaboração de orçamento suplementares, quando necessários;
- f)Controlar os fundos de maneio atribuídos aos diferentes serviços;
- g)Organizar e manter actualizada a contabilidade;
- h)Proceder à centralização de todas as operações contabilísticas;
- i)Elaborar anualmente o balanço, conta de gerência e demais elementos complementares, de acordo com o plano de contas estabelecido, bem como o respectivo relatório;
- j)Organizar processos por dívidas e multas, quando a respectiva cobrança se efectuar de forma coerciva;
- k)Instruir processos relativos a despesas, informando quanto à legalidade das mesmas e respectivo cabimento;
- l)Prestar informação de cabimento orçamental;
- m)Desenvolver quaisquer outras acções de gestão financeira e assegurar, em geral, o normal funcionamento das secções que integra.
Artigo 29.º-C
Departamento de Acordos e Convenções
O Departamento de Acordos e Convenções é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à Divisão de Entidades Convencionadas, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área dos acordos e convenções, a quem compete, em especial:
- a)Fazer cumprir todas as normas e regulamentos respeitantes aos acordos e convenções com prestadores e fornecedores;
- b)Esclarecer as dúvidas postas pelas entidades oficiais e privadas, relativamente aos acordos e convenções referidos na alínea anterior;
- c)Colaborar na elaboração de propostas de acordos e convenções;
- d)Promover a organização dos processos de prestadores de serviços, na área de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, sua manutenção e actualização;
- e)Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pelas secções.
Artigo 29.º-D
Departamento de Documentação e Divulgação
O Departamento de Documentação e Divulgação é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à Divisão de Documentação e Divulgação, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área da documentação e divulgação, a quem compete, em especial:
- a)Promover campanhas de esclarecimento junto dos utentes e público em geral, com vista à divulgação de informação sobre o Sistema Regional de Saúde e sobre o Centro Regional de Saúde em particular;
- b)Proceder à análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social e estabelecer contactos com profissionais de informação ou com serviços e entidades públicas ou privadas, sempre que tal se revele de interesse para a correcta prossecução das actividades do Centro Regional de Saúde;
- c)Programar as acções necessárias à implantação e funcionamento de serviços de informação ao público;
- d)Organizar e manter actualizado em pleno funcionamento a Biblioteca, assegurando a aquisição e tratamento de elementos bibliográficos e documentais, em matérias de interesse para o Centro Regional de Saúde;
- e)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de interesse para o Centro Regional de Saúde e efectuar a difusão interna de diplomas legais e outros elementos e viabilizar a sua consulta pelos serviços do Centro Regional de Saúde;
- f)Gerir o Serviço de Reprografia e assegurar o registo e gestão dos documentos em arquivo.
Artigo 29.º-E
Departamento de Reembolsos
O Departamento de Reembolsos é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo ao conselho de administração do Centro Regional de Saúde, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área dos reembolsos, a quem compete, em especial:
- a)Coordenar e controlar as secções de reembolsos;
- b)Orientar os procedimentos relativos aos reembolsos, inscrições da ADSE, reembolsos de beneficiários da Segurança Social e Atendimento ao Público;
- c)Informar e emitir pareceres relativos a processos dos beneficiários, lares e apoio a terceira pessoa;
- d)Verificar e assinar documentos destinados à ADSE e a outros organismos;
- e)Informar as entidades prestadoras dos cuidados de saúde, no âmbito das diversas modalidades de assistência;
- f)Solicitar esclarecimento ao nível dos benefícios sociais à Direcção-Geral da Saúde e à Direcção-Geral de Assistência na Doença aos Servidores Civis de Estado (ADSE);
- g)Recolha de dados estatísticos;
- h)Gerir o pessoal do Departamento;
- i)Prestar apoio que no âmbito da sua competência lhe seja solicitada.
Artigo 29.º-F
Departamento de Encaminhamento de Doentes
O Departamento de Encaminhamento de Doentes é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo ao conselho de administração do Centro Regional de Saúde, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo, na área do encaminhamento de doentes, a quem compete, em especial:
- a)Organizar e gerir as deslocações de utentes do Serviço Regional de Saúde devidamente credenciados ao continente português e ao estrangeiro para tratamentos médicos, nos termos da legislação aplicável;
- b)Receber e conferir documentos de despesas relativos às deslocações referidas na alínea anterior;
- c)Gerir e administrar o pessoal afecto ao Departamento.