- 1 -A DSPG é dirigida por um director de serviços, com licenciatura adequada, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director regional na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DRP;
- b)Assegurar a elaboração da proposta de plano e de orçamento, bem como do relatório anual de actividades da DRP e ainda acompanhar a execução dos programas e projectos sectoriais relacionados com aquelas actividades;
- c)Coordenar as actividades relativas à execução orçamental, dos recursos materiais e dos recursos humanos, bem como assegurar o desenvolvimento dos meios informáticos e comunicações da DRP;
- d)Assegurar e coordenar a articulação dos programas regionais, nacionais e comunitários, no âmbito das atribuições da DRP, solicitando ou prestando colaboração a outras entidades;
- e)Coordenar o tratamento e divulgação da informação técnica relativa às actividades da DRP;
- f)Manter actualizada a informação estatística, económica e factual relacionada com as actividades da DRP.
- 2 -A DSPG compreende as seguintes divisões e serviços:
- a)Divisão de Planeamento e Estatística;
- b)Divisão de Administração;
- c)Gabinete Jurídico.
- 3 -Junto à DSPG funciona uma secção administrativa de apoio.
Artigo 18.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
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Em vigor desde 12/11/2001