- 1 -Os membros dos órgãos do CRCE têm direito a transporte e ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável à administração pública regional.
- 2 -A participação nas reuniões dos órgãos do CRCE confere aos membros que não sejam titulares de órgão de governo próprio da Região direito a senhas de presença, em montante a fixar por despacho do Presidente do Governo Regional, sob proposta do secretário-geral do CRCE.
Artigo 12.º — Direito a transporte, ajudas de custo e senhas de presença
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/10/2019
Original
Em vigor de 17/11/2003 a 04/10/2019