- 1 -De todas as reuniões dos órgãos colegiais do CRCE é lavrada acta com menção dos membros presentes, da ordem de trabalhos e da matéria relevante da respectiva discussão e votação, nomeadamente todas as declarações de voto produzidas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os membros do CRCE disponibilizam resumo escrito das matérias abordadas ou das declarações de voto produzidas.
- 3 -A aprovação da acta faz-se na reunião subsequente de cada órgão.
- 4 -O projecto de acta é enviado aos respectivos membros juntamente com a convocatória para a reunião seguinte.
- 5 -Poderão ser aprovadas, em minuta, deliberações urgentes.
Artigo 6.º — Reuniões dos órgãos colegiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/10/2019
Original
Em vigor de 17/11/2003 a 04/10/2019