São permanentes as comissões especializadas:
- a)Da Economia e Opções de Desenvolvimento;
- b)Da Educação e Formação;
- c)Quaisquer outras que venham a ser criadas por decreto regulamentar regional.
São permanentes as comissões especializadas:
Versão 2
Revogado desde 05/10/2019
Em vigor de 17/11/2003 a 04/10/2019