- 1 -As delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que por este seja solicitado.
- 2 -As delegações serão dirigidas por coordenadores.
Artigo 25.º — Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006