À DCE compete, designadamente:
- a)Acompanhar os assuntos relativos ao desenvolvimento das acções de cooperação política e técnica das regiões ultraperiféricas, bem como as temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia;
- b)Prestar apoio técnico no domínio das acções decorrentes do RUP;
- c)Proceder ao acompanhamento, reflexão e análise das temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia de modo a habilitar o Governo Regional a definir uma posição junto da Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas;
- d)Acompanhar os assuntos relativos à política de vizinhança e às relações externas da União Europeia com organizações internacionais, incluindo as de natureza económica, e com os países terceiros, bem como com estruturas ou quadros de cooperação de natureza regional no plano internacional;
- e)Assegurar a coordenação dos assuntos relativos às relações bilaterais e multilaterais com regiões e organizações europeias, bem como a cooperação em que a Região participe nesse mesmo âmbito;
- f)Desenvolver os trabalhos e praticar os actos necessários à execução das competências da DRAECE no domínio da cooperação externa;
- g)Promover acções de cooperação política e técnica com as regiões ultraperiféricas;
- h)Promover acções no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os PALOP insulares e os países de expressão oficial portuguesa;
- i)Elaborar informações, emitir pareceres e proceder aos estudos exigidos pelo desenvolvimento das tarefas e acções resultantes das atribuições da DRAECE, em cooperação com outros serviços e departamentos da administração pública regional, quando tal se revele necessário;
- j)Cooperar com o CIDECE na organização e actualização da informação estatística regional pertinente e necessária à actuação da DRAECE.