- 1 -A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, neste diploma abreviadamente designada por DROTA, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, a que se reporta a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M, de 22 de agosto.
- 2 -A DROTA tem por missão, em estreita ligação com o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, executar e coordenar a política do ordenamento do território, do urbanismo e do litoral e a gestão da qualidade do ambiente.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 05/11/2012
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Em vigor desde 05/11/2012