Aprova a orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente
Objeto
O presente diploma aprova a estrutura orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, publicada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de setembro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 22 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente
Natureza e missão
Atribuições
A DROTA prossegue, no cumprimento da missão referenciada no artigo anterior, as seguintes atribuições:
Estrutura
Diretor regional
Subdiretor regional
Tipo de organização interna
Dotação de lugares de direção
A dotação máxima dos cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Inspeção ambiental e do ordenamento do território
Disposições finais e transitórias
Cargos de direção
O diretor regional do Ambiente e o diretor da Inspeção Ambiental e do Ordenamento do Território mantêm a atual comissão de serviço e transitam para os cargos do mesmo nível que lhes sucedem, respetivamente, da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente e da Subdireção Regional do Ordenamento do Território, Urbanismo e Litoral, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º da orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente)
(ver documento original)