- 1 -A organização interna da DROTA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura hierarquizada da DROTA é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, secções e áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto.
Artigo 6.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 05/11/2012
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Em vigor desde 05/11/2012