- 1 -As áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico correspondem aos espaços com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica e cultural do território.
- 2 -As áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico integram os habitats terrestres e marinhos, que têm estatuto legal de proteção, incluídos no Parque Natural da Ilha Terceira, as áreas designadas para gestão de habitats ou espécies, nos termos do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, a área classificada como Património da Humanidade pela UNESCO e o Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra, correspondendo, designadamente, às seguintes áreas delimitadas na planta de síntese:
- a)Área da paisagem protegida das vinhas dos Biscoitos;
- b)Área protegida para a gestão de habitats ou espécies, designadas por Ponta das Contendas, Ilhéu das Cabras, Costa das Quatro Ribeiras, Planalto Central e Costa Noroeste;
- c)Áreas marinhas protegidas de gestão de recursos, designadas por Cinco Ribeiras, Monte Brasil, Ilhéu das Cabras, Costa das Contendas, Quatro Ribeiras e Baixa da Vila Nova;
- d)Rede Natura 2000, zonas de proteção especial (ZPE), designadas por PTZPE0031 - Ponta das Contendas e PTZPE0032 - Ilhéu das Cabras;
- e)Rede Natura 2000, zonas especiais de conservação (ZEC), designadas por PTTER0017 - Serra de Santa Bárbara e Pico Alto e PTTER0018 - Costa das Quatro Ribeiras;
- f)Sítio RAMSAR do Paúl da Praia da Vitória;
- g)Área da Reserva Florestal do Monte Brasil - pertencente à área classificada da cidade de Angra do Heroísmo - património mundial da UNESCO;
- h)Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra.
- 3 -Qualquer intervenção nas áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico tem de ter em consideração os seguintes objetivos:
- a)A preservação dos diferentes níveis e componentes naturais da biodiversidade, como a variedade, a distribuição e a estrutura das populações animais e vegetais, com especial ênfase nas plantas e animais autóctones;
- b)A valorização do património cultural e manutenção das formas tipológicas do povoamento presente, de forma a salvaguardar a qualidade da paisagem, a garantir o equilíbrio das atuais formas de uso do solo e a atender ao meio ambiente envolvente;
- c)A integridade estrutural e funcional dos habitats e comunidades presentes, em especial dos habitats prioritários;
- d)A valorização do material genético presente, das espécies e populações, das comunidades e ecossistemas, das estruturas e valores geológicos e do carácter da paisagem.
Artigo 16.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 26/10/2023
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