- 1 -Os acessos viários às zonas balneares e respetivas zonas de estacionamento podem ser pavimentados ou apenas regularizados e inequivocamente delimitados por meios naturais ou artificiais, de acordo com a tipologia de zona balnear e devem satisfazer o disposto no regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas em vigor.
- 2 -De acordo com a tipologia da zona balnear, os acessos pedonais devem respeitar o disposto no regime referido no número anterior.
Artigo 25.º — Acessos e estacionamento nas zonas balneares
Vigente desde: 26/10/2023
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