Constituem-se como infraestruturas de apoio e serviços de utilidade pública a assegurar nas diferentes tipologias de zonas balneares as definidas para o efeito em sede do regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas em vigor.
Artigo 26.º — Infraestruturas de apoio e serviços de utilidade pública nas zonas balneares
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023