- 1 -Na área de intervenção do POOC e em caso de conflito com o regime previsto em PMOT prevalece o regime definido pelo POOC.
- 2 -Quando não se verifique a existência de conflito de regimes referido no número anterior, a sua aplicação é cumulativa.
- 3 -A aprovação de PMOT na área de intervenção do POOC determina a necessidade de o regime estabelecido pelos PMOT dever ser conforme com as disposições regulamentares, os objetivos e os princípios decorrentes do POOC.
- 4 -Nos termos do número anterior, os municípios podem propor no âmbito da elaboração de PMOT ajustamentos aos limites determinados no zonamento do POOC quando se trate de ajustamentos decorrentes da transposição para escalas diferentes devidamente justificados e aprovados pela entidade com competência em ordenamento do território.
Artigo 41.º — Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 26/10/2023
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