- 1 -O POOC assegura a respetiva articulação e compatibilização com outros instrumentos de gestão territorial e de ordenamento do espaço marítimo, sempre que incida sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de planeamento.
- 2 -A articulação e a compatibilização do POOC com os outros instrumentos de gestão territorial e de ordenamento do espaço marítimo são feitas nos termos da lei.
Artigo 42.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial e de ordenamento do espaço marítimo
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023