Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais serão resolvidas as dúvidas que se suscitem na aplicação do presente diploma.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo de 19 de Maio de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.