Os Serviços de Informática, designados abreviadamente por SI, são o departamento da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças a que se refere a alínea e) da alínea A) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/M, de 10 de Novembro, cujas atribuições e orgânica passam a ser as do presente diploma e as do mapa anexo que dele faz parte.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 23/12/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1983