Os SI têm as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição da política regional de informática;
- b)Pronunciar-se sobre as Políticas sectoriais da informática regional;
- c)Acompanhar a evolução da política informática da administração pública central;
- d)Estudar, definir e promover o tratamento automático da informação correspondente às funções da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças;
- e)Promover o desenvolvimento, adaptação e recolha de suportes lógicos orientados para as necessidades da administração regional autónoma;
- f)Prestar apoio aos órgãos e serviços do Governo Regional no domínio da informática nas condições a fixar pelo Secretário Regional do Planeamento e Finanças;
- g)Promover acções de sensibilização dos utilizadores e prover a satisfação das suas necessidades;
- h)Promover a formação e aperfeiçoamento do pessoal de informática dos SI;
- i)Pronunciar-se no domínio da informática sobre a fixação de princípios, de regras e de normas gerais de actuação noutros organismos e serviços do sector público, nomeadamente nos que tenham autonomia administrativa e ou financeira;
- j)Pronunciar-se sobre as condições em que se deve exercer a articulação com os centros de informática do sector privado;
- k)Colaborar na introdução dos códigos e normas no domínio do processamento de dados;
- l)Exercer consultadoria no domínio da informática nos termos definidos por despacho do Secretário Regional do Planeamento e Finanças;
- m)Dar parecer sobre a aquisição de material informático por parte dos serviços do Governo Regional e, bem assim, dar sugestões quanto à forma, conteúdo e demais características dos impressos destinados aos SI, em ordem a racionalizar meios, simplificar processos e uniformizar actuações no domínio da informática regional.