Estrutura os Serviços de Informática da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças
(Natureza)
Os Serviços de Informática, designados abreviadamente por SI, são o departamento da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças a que se refere a alínea e) da alínea A) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/M, de 10 de Novembro, cujas atribuições e orgânica passam a ser as do presente diploma e as do mapa anexo que dele faz parte.
(Atribuições)
Os SI têm as seguintes atribuições:
(Ligações com os serviços utilizadores)
No exercício das suas atribuições os SI manterão um contacto permanente com os utilizadores, a nível de direcção regional, com vista a:
Artigo
4.º
(Órgãos)
São órgãos dos SI:
(Serviços)
A) Serviços de Coordenação e Apoio: Gabinete de Estudos;
B) Serviços Operativos:
(Constituição e competência da presidência)
(Constituição do conselho consultivo)
(Competências do conselho consultivo)
Compete ao conselho consultivo:
(Gabinete de Estudos)
O Gabinete de Estudos, dirigido por um director de serviços, é o órgão de apoio técnico à presidência e ao seu conselho consultivo, ao qual compete:
(Direcção de Serviços de Aplicações)
1 - A Direcção de Serviços de Aplicações é dirigida por um director de serviços e organiza-se por grupos de trabalho cuja constituição é flexível consoante a fase de desenvolvimento em que se encontram os projectos e o avanço do processo de informatização nas diferentes áreas funcionais da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças. O nível hierárquico dos responsáveis a quem seja cometida a orientação dos diferentes projectos dependerá da sua complexidade e extensão.
2 - As áreas funcionais referidas no número anterior serão definidas por portaria do Secretário Regional do Planeamento e Finanças, mediante proposta do presidente, ouvido o conselho consultivo.
3 - Também poderão ser definidas áreas funcionais para os projectos externos à Secretaria, que serão fixadas por portaria nos termos do n.º 2.
4 - À Direcção de Serviços de Aplicações, em contacto com os utilizadores na fase de estudo e desenvolvimento de projectos e manutenção das aplicações em exploração, compete:
a) Atender às solicitações para execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento de novas aplicações, tendo em conta os recursos disponíveis, e apresentar soluções;
b) Colaborar na elaboração de planos directores, quando solicitada, de acordo com as disponibilidades dos recursos humanos;
c) Participar na definição dos respectivos sistemas de informação;
d) Assegurar a integração dos sistemas de informação;
e) Proceder à selecção dos elementos de base mais adequados, definindo o seu tratamento, de acordo com a natureza e características da informação a produzir;
f) Dar o seu contributo nos trabalhos de organização necessários para a correcta implementação das metodologias informáticas;
g) Definir os circuitos apropriados para a obtenção, tratamento e difusão das informações;
h) Actualizar e aperfeiçoar os sistemas implantados;
i) Racionalizar formulários, bem como toda a documentação cujos elementos devam ser tratados automaticamente;
i) Conceber questionários e outros documentos para registo de dados e informações;
k) Definir os projectos informáticos, executando os trabalhos de estudo prévio, concepção, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, emitindo toda a documentação necessária e sua posterior actualização;
l) Proceder à manutenção dos programas, em estreita colaboração com a Divisão de Exploração;
m) Requisitar à Divisão de Exploração os trabalhos de compilação e ensaio das rotinas e programas;
n) Assegurar a adesão às normas, metodologias e técnicas de trabalho estabelecidas;
o) Contribuir para a definição de normas e procedimentos;
p) Colaborar nas tarefas de formação necessárias;
q) Recolher estatísticas sobre ocupação de pessoal, para efeitos de custeio, planeamento e acompanhamento de projectos;
r) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
(Direcção de Serviços de Produção)
(Divisão de Apoio Técnico-Administrativo)
A Divisão de Apoio Técnico-Administrativo, dirigida por um chefe de divisão, assegura o processo administrativo do organismo, competindo-lhe:
(Quadro de pessoal)
O quadro de pessoal é o que figura no mapa anexo ao presente diploma.
(Categorias)
O pessoal dos SI agrupa-se de harmonia com a classificação seguinte:
(Pessoal dirigente)
(Recrutamento e provimento do pessoal não dirigente)
(Pessoal além do quadro)
Para assegurar o bom funcionamento dos serviços poderá ser contratado pessoal de informática além de quadro.
(Requisição de pessoal)
(Contratos e tarefas)
A realização de estudos, que não possa comprovadamente ser efectuada directamente pelos SI, poderá ser confiada, mediante contrato de prestação de serviço ou em regime de tarefa, a entidades nacionais ou estrangeiras, de acordo com a legislação em vigor.
(Horário de trabalho)
(Trabalho extraordinário)
(Estágios)
(Cursos)
(Provimento no quadro)
(Confidencialidade)
Para além do cumprimento das normas gerais sobre sigilo e confidencialidade a que estão obrigados todos os funcionários públicos, é vedado a todos os trabalhadores dos SI a divulgação de quaisquer informações e resultados dos trabalhos em execução nos SI, sem prévia autorização.
(Revogações)
É revogado o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/M, de 10 de Novembro, e substituído o quadro de pessoal dos Serviços de Informática pelo que se encontra referido no artigo 14.º do presente decreto regulamentar regional e que figura no mapa anexo ao mesmo.
(Dúvidas)
As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por decreto regulamentar regional.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 22 de Setembro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
MAPA
Quadro a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)