No exercício das suas atribuições os SI manterão um contacto permanente com os utilizadores, a nível de direcção regional, com vista a:
- a)Colaborar com os dirigentes dos centros de decisão, no sentido de serem definidas as necessidades quanto a elementos de informação no que se refere a conteúdo, pormenor e periodicidade;
- b)Seleccionar os elementos mais adequados e definir o seu conveniente tratamento de acordo com a natureza e características das informações a produzir;
- c)Definir e estabelecer os circuitos necessários para a obtenção, tratamento e difusão das informações e orientar, sob o ponto de vista funcional, as entidades executantes intervenientes nestes circuitos;
- d)Actualizar e aperfeiçoar os sistemas implantados;
- e)Colaborar nas tarefas de organização exigidas para uma correcta implementação das metodologias informáticas;
- f)Delimitar as responsabilidades das partes intervenientes nas diferentes fases necessárias ao tratamento automático da informação.
Artigo
4.º
(Órgãos)
São órgãos dos SI:
- a)Presidência;
- b)Conselho consultivo.