- 1 -O horário de trabalho para o pessoal de informática poderá ser realizado por turnos, de acordo com a natureza, extensão e características das tarefas a executar.
- 2 -De qualquer modo deve o horário ser proposto pelo presidente dos SI e homologado pelo Secretário Regional do Planeamento e Finanças.
Artigo 20.º — (Horário de trabalho)
Vigente desde: 23/12/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1983