Para além do cumprimento das normas gerais sobre sigilo e confidencialidade a que estão obrigados todos os funcionários públicos, é vedado a todos os trabalhadores dos SI a divulgação de quaisquer informações e resultados dos trabalhos em execução nos SI, sem prévia autorização.
Artigo 25.º — (Confidencialidade)
Vigente desde: 23/12/1983
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Em vigor desde 23/12/1983