É revogado o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/M, de 10 de Novembro, e substituído o quadro de pessoal dos Serviços de Informática pelo que se encontra referido no artigo 14.º do presente decreto regulamentar regional e que figura no mapa anexo ao mesmo.
Artigo 26.º — (Revogações)
Vigente desde: 23/12/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/1983