As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por decreto regulamentar regional.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 22 de Setembro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
MAPA
Quadro a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)