- 1 -O conselho consultivo é constituído:
- a)Pelo presidente dos SI, que exercerá as funções de presidente deste órgão;
- b)Por directores regionais da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças;
- c)Por directores regionais, directores de serviços ou equiparados, cujos departamentos do Governo Regional, institutos ou fundos públicos personalizados ou empresas públicas da Região, sendo utilizadores de importância dos SI, sejam designados por despacho conjunto do Secretário Regional do Planeamento e Finanças e pelo secretário regional da tutela.
- 2 -Os membros do conselho consultivo elegerão um vice-presidente, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º — (Constituição do conselho consultivo)
Vigente desde: 23/12/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1983