- 1 -É criado, na dependência directa do Secretário Regional dos Transportes e Turismo, o Gabinete para as Infra-Estruturas de Transporte das Ilhas das Flores e do Corvo, adiante designado, abreviadamente, por Gabinete.
- 2 -O Gabinete é um organismo com carácter eventual, dotado de autonomia administrativa.
- 3 -O Gabinete tem a sua sede na ilha das Flores.
Artigo 1.º — Natureza e sede
Vigente desde: 21/07/1988
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