- 1 -O Gabinete tem por atribuições a implementação, coordenação e controle de todas as actividades relacionadas com a construção das novas infra-estruturas de transporte das ilhas das Flores e do Corvo, designadamente:
- a)Construção das estruturas portuárias do novo porto das Flores;
- b)Acções de melhoramento do porto do Corvo;
- c)Acções relacionadas com o prolongamento e beneficiação da pista do aeroporto das Flores;
- d)Alteração e beneficiação da rede de acessos rodoviários às infra-estruturas portuárias e aeroportuárias;
- e)Acções necessárias ao realojamento das famílias afectadas pelas expropriações necessárias à execução do empreendimento.
- 2 -A inclusão de outros empreendimentos no âmbito da actividade do Gabinete far-se-á mediante prévia determinação da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, sob proposta do Gabinete.
- 3 -Para a prossecução dos seus objectivos, compete, em especial, ao Gabinete:
- a)Promover a elaboração dos estudos que se tornem necessários à realização do empreendimento ou com ela relacionados;
- b)Proceder à abertura de concursos, à avaliação das propostas e à preparação dos contratos para execução das acções a realizar no âmbito da sua actividade e fiscalizar o seu cumprimento;
- c)Assegurar a cooperação dos serviços e entidades que intervenham no estudo e na execução das obras;
- d)Propor as expropriações e aquisições ou arrendamentos de prédios ou terrenos necessários para a execução das obras, incluindo estaleiros e respectivos acessos;
- e)Coordenar e fiscalizar os trabalhos;
- f)Promover o pagamento das despesas.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 21/07/1988
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Em vigor desde 21/07/1988