- 1 -O director do Gabinete será nomeado por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Transportes e Turismo.
- 2 -Os adjuntos serão nomeados pelo Secretário Regional dos Transportes e Turismo, sob proposta do director do Gabinete.
Artigo 11.º — Nomeação do director e dos adjuntos
Vigente desde: 21/07/1988
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Em vigor desde 21/07/1988