Cria o Gabinete para as Infra-Estruturas de Transporte das Ilhas das Flores e do Corvo
Natureza e sede
Atribuições
Estrutura
São órgãos do Gabinete:
Competência do director
Compete ao director do Gabinete:
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete, em especial, ao conselho consultivo:
Regime financeiro
As despesas de funcionamento do Gabinete serão suportadas por dotação do plano de investimentos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
Autorização de despesas
A competência para autorização de despesas a atribuir ao director do Gabinete será fixada por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e dos Transportes e Turismo.
Programa de acção e orçamento
O Gabinete submeterá anualmente à aprovação do Secretário Regional dos Transportes e Turismo o programa de acção para o ano seguinte e a sua orçamentação.
Director do Gabinete
Nomeação do director e dos adjuntos
Comissão de serviço
Assistência
O director do Gabinete poderá solicitar assistência a entidades públicas ou privadas para prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Inexistência de quadro de pessoal privativo
Remuneração
Os vencimentos e as gratificações do director e adjuntos, do pessoal afecto ao Gabinete e dos membros do conselho consultivo serão fixados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e dos Transportes e Turismo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 27 de Abril de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.