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Artigo 3.º
— Estrutura
Vigente desde: 21/07/1988
São órgãos do Gabinete:
a)
O director;
b)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1988
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Atribuições
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Competência do director
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